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Renan Lacerda
São João da Boa Vista (SP)
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Pós graduando em Processo Penal pela UNIFEOB. Pós graduado em Ciências Criminais (PUC Minas). Advogado criminalista.
Publicações
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Renan Lacerda
Artigo ·
há 5 anos
Breves conceitos sobre a 1ª fase do Rito do Tribunal do Júri
Para melhor conceituação acerca da matéria, a instituição e competência do Tribunal do Júri está insculpida na Constituição Federal , especificamente no art. 5º. XXXVIII - e reconhecida a instituição...
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Renan Lacerda
Artigo ·
há 5 anos
Breves reflexões sobre a "hediondez" à la brasileira
No final dos anos 80 e 90 houve grande repercussão da mídia e abalo da sociedade com relação aos crimes cometidos com violência e crueldade, sendo reivindicado por setores da sociedade uma atitude...
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Renan Lacerda
Artigo ·
há 5 anos
Quer lembrar dos Atos Institucionais pós Golpe de 64?
Muito tem se discutido a respeito do Golpe de 64, para contribuir com o assunto, resolvi, mais uma vez, trazer um pouco dos estudos que fiz sobre a história das Constituições do Brasil e,...
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Direito Penal
,
100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Renan Lacerda
Comentário ·
há 8 anos
Para que serve a Audiência de Custódia?
Renan Lacerda
·
há 8 anos
Fernando, não sei sobre esse caso que usou de exemplo, não vou poder falar sobre ele. Todavia, se alguém foi solto com base no Princípio da Presunção de Inocência e tendo como objetivo humanizar o processo penal brasileiro, pode ter certeza que a Sociedade de Bem foi muito preservada. Afinal, ninguém está isento de cometer crimes e sofrer uma sanção penal. Lembre-se, a lei é a mesma para todos, se essa lei não protege o "desafeto", também não protege a Sociedade de Bem.
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Renan Lacerda
Comentário ·
há 12 anos
Turistas vandalizam pedra no litoral de SP e são 'pichados' por população
Tiago Albuquerque
·
há 12 anos
Ambos estão errados, turistas e banhistas. Porém, este é o reflexo da sociedade brasileira que está desacredita com a relação a aplicação das leis. Sinal de que algo deve mudar para não retroagirmos à barbárie dos tempos passados. A lei existe e temos agentes para fazer isso, mas deveríamos ter agentes e leis em que a sociedade confie e acredite de fato.
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Recomendações
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Gabriel Araujo
Artigo ·
há 6 anos
O dia que nunca achei que chegaria chegou (e numa sexta-feira)
Eu já estava pronto para encerrar o expediente, salvando as últimas alterações naquela inicial inacabada (caso de investigação de paternidade, processo que promete ser tenso), dando aquela última...
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Natália Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Para quem serve o Direito Penal?
Renan Lacerda
·
há 8 anos
Interessante texto, @renancl. Na verdade todo o Estado funciona com base numa ideologia, num interesse. Até mesmo antes de pensar em "aplicar a lei para todos" podemos refletir sobre quem escreve a lei e quais interesses possui ao escrevê-la.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 8 anos
Para quem serve o Direito Penal?
Renan Lacerda
·
há 8 anos
Talvez a ponderância deva cair em outras questões sociais, não essencialmente em termos criminais. Veja, o Direito não é nada além daquilo que é cabível ao povo, isto é, do que é medido conforme um juízo de censurabilidade. Do que convém, do que não. Talvez - novamente reforçando a palavra - tudo tem a ver com o que a sociedade preveja como mais censurável, e que seria mais destrutivo ao ordenamento que todos se transformassem em furtadores, ao invés de sonegadores. Deve-se aferir que o Direito Penal é o último recurso, tendo em vista que manuseia o bem mais precioso inerente a característica de vivência humana, qual seja, a liberdade. Mesmo que o sonegador esteja lesando o ordenamento, e sua conduta, se não atribuída por excludentes etc., seja delito, vale analisar se aquilo tem um juízo de censurabilidade, de fato. O princípio da isonomia existe, de fato, mas vale ressaltar que a força jurisdicional penal se baliza em oito princípios penais para individualizar a pena, ou seja, não se generaliza tal fato supramencionado.
Fato seja dito, justiça e direito, na maioria dos casos, são elementos ínsitos a vivência de ambos, porém quase não se correspondem. Se é justo ou não o caso acima, o juízo máximo sempre será a censurabilidade do povo, não, essencialmente, o que é cabível como justiça.
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